Nova lei fundaria vai baixar curto da regularização fundiária nos municípios
Ministério das Cidades ouviu especialistas e conheceu a experiência de Sorocaba para edição da nova lei fundiária
Na última sexta (23) foi anunciada pelo governo federal a medida provisória que facilita a regularização fundiária em áreas urbanas informais, como as favelas e condomínios irregulares. Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo do texto da Mediada provisória 759 é facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia. As mudanças também valem para imóveis em áreas consideradas rurais, desde que o núcleo tenha destinação urbana.
Ainda segundo o governo a MP faz parte de um conjunto de ações para estimular a economia. O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse que as mudanças podem gerar o ingresso de ativos na economia. Com os documentos em mãos, os moradores terão seus imóveis valorizados e poderão ter acesso a crédito.
A medida estabelece o critério da legitimação fundiária como forma de registrar a propriedade. Nesse caso, o processo tradicional de regularização de título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Para isso, os municípios precisam reconhecer essas ocupações como consolidadas e irreversíveis. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados.
A nova lei contém dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
A questão da regularização fundiária é grave atinge a maioria das cidades brasileiras, principalmente nas últimas 4 décadas, onde grandes contingentes de pessoas que viviam nas áreas rurais e pequenas cidades vieram para as cidades maiores formando os atuais aglomerados urbanos gerando conflitos na posse da terra urbana e problemas sociais graves, como na saúde, educação e violência, além da degradação pela ocupação de áreas inservíveis para habitação e loteamento regulares e de proteção ambiental, que foram ocupadas indiscriminadamente.
Sorocaba também sentiu os efeitos do êxodo rural com aparecimento de dezenas de bairros e núcleos irregulares, sendo mais conhecidos: Jardim Ipiranga (fotos acima), Nova Esperança, Vila Barão, Vilas João Romão, Zacarias e Sabia, entre outros, com mais de 20 mil imóveis informais na cidade.
A cidade ainda foi de certa forma pioneira a desenvolver programa de regularização fundiária, o “ programa Casa Legal” criado em 2008 e que já entregou mais de 12 mil escrituras públicas aos ocupantes de tais áreas e núcleos informais como o jardim Ipiranga( 942 titulos), bairro piloto do projeto iniciado em 2005 onde foi feito o primeiro levantamento topográfico cadastral e depois concretizado com a provação das leis municipais 8451/2008 que institui as “áreas de especial interesse social” e a lei nº 9780/2011 da Comissão de Regularização Fundiária da Câmara de Vereadores que permitiu a doação das áreas aos ocupantes dos imóveis mediante título com registro em Cartório.
Este programa se utilizou as das antigas regras trazidas pelo Estatuto das Cidades Lei 10.257/2001, que trouxe as diretrizes e princípios da política urbana e Lei federal 11.977/2009 que criou programa Minha Casa, Minha Vida e trouxe capitulo sobre a Regularização fundiária Urbana.
Portanto, Sorocaba foi pioneira na legislação municipal e por conta disso mereceu atenção especial do Ministro das Cidades na edição da nova lei federal para avançar na questão fundiária no País.
Em 10 de novembro, em reunião no Ministério das Cidades foi levado as sugestões de Sorocaba com foco em dar maior celeridade ao processo que hoje tem prazo médio de 3 a 4 anos para sua execução, além dos custos ainda altos para os municípios. O programa em Sorocaba tem custo em médio de R$ 900,00 reais a unidade regularizada e ouvimos do Ministro das Cidades o esforço que o órgão vem fazendo com intuito de baixar estes custos em até 80% para os municípios visando aumentar o número de famílias atendidas.
A necessidade averbação da construção na matricula foi outra demanda que lavamos da experiência de Sorocaba já incluída na MP, bem como a oportuna de revitalizar as áreas remanescentes aos núcleos regularizados, na recuperação das áreas degradadas, com impacto socioambiental sobre as comunidades e a cidade como um todo. Exemplo: hoje a família recebe o título sem constar a metragem da construção da moradia no terreno, isso vai ser resolvido com a nova lei.
Lavamos para Brasília o exemplo do jardim Ipiranga, em Sorocaba, com 100% das moradias regularizadas e que ganhou um parque com novos equipamentos públicos para a comunidade pelo governo Vitor Lippi que iniciou o programa social e mudou a paisagem urbana da zona oeste da cidade.
Também, no Ipiranga Sorocaba inovou em garantir duas famílias no mesmo prédio, caso da família Ferraz, onde uma família ocupa o primeiro andar e outra o segundo andar no mesmo endereço rua dos Itaporanguenes, hoje na nova MP vem como direito de Lage, uma realidade consumada por aqui.
Direito de laje vem sendo usada em Sorocaba
Uma inovação da MP, segundo o Ministério das Cidades, é o direito de laje, que permitirá a construção de mais de uma unidade habitacional na mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador terá uma escritura individual do imóvel.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.
Em Sorocaba, por meio da Lei 8451/2008 foi possível destacar duas famílias em mesma área como numa espécie de condomínio, porém as duas famílias possuem documentação de fração da área, que agora poderá ser individualizado o título de propriedade ao morador.
O Plano Plurianual de 2013 trouxe proposta em regularizar 100% dos imóveis irregulares na cidade no período de 4 anos do plano orçamentário, porém o atual governo não vem executado, transferindo os recursos da regularização fundiária para outras demandas da administração, em prejuízo a tão grave questão social.
Fica neste fim de ano e início de novos mandatos uma nova esperança para as famílias que convivem com este drama em morar em situação precária nas cidades, e que os novos prefeitos eleitos passam, a pretexto da nova lei fundiária MP 759/2016, priorizar a regularização fundiária bem como a urbanização das áreas ocupadas e degradadas como política social prioritárias de seus governos.
Helio Godoy é vereador de Sorocaba pelo PRB, economista e por graduando em Planejamento e Gestão de Cidades pela USP.