Godoy propõe moção contra a redução da maioridade penal

IMG_4756O vereador Helio Godoy apresentou na sessão desta terça-feira (09/6) moção contra a proposta de redução da maioridade penal que está para ser votada na Câmara Federal, em Brasília. Godoy entende que reduzir a idade não vai resolver a problemática da violência e que a decisão não pode ser tomada levando em conta apenas a revolta da população em relação aos casos pontuais que ganham grande repercussão nos meios de comunicação. Se a sociedade não atacar as causas da violência, de nada adiantará a redução da maioridade penal. Agora, a discussão é para mudar de 18 para 16 anos e, depois, como vai ser? De 16 para 14, de 14 para 12?, questiona o parlamentar, lembrando que, além das questões sociais, a redução da maioridade penal esbarra na Constituição Federal. A maioridade penal está entre as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser alteradas por meio de emendas.

Veja abaixo a íntegra da Moção protocolada por Godoy:

MOÇÃO DE PROTESTO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 171/1993, QUE ALTERA O ARTIGO 228 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUZINDO DE 18 PARA 16 ANOS A MAIORIDADE PENAL

Considerando que o Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais, dentre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, em que reafirma seu compromisso com a Proteção Integral da população infanto-juvenil;

Considerando que os adolescentes que praticam ato infracional (definido no artigo 103, do Estatuto da Criança e do Adolescente como “a conduta descrita como crime ou contravenção penal”) já são responsabilizados, sujeitando-se ao cumprimento de medidas socioeducativas;

Considerando que a adolescência constitui fase do desenvolvimento peculiar, urgindo que o Estado garanta políticas públicas eficientes, nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, especialmente quando o maior envolvimento desta parcela da população em atos violentos, tráfico de drogas entre outros se dá usualmente pela ausência de tais políticas;

Considerando que, nas estatísticas policiais dos Estados, os percentuais de atos infracionais graves não ultrapassam 3% da totalidade dos crimes cometidos;

Considerando que os adolescentes são mais vítimas de violência do que agressores, conforme estatística do Sistema Único de Segurança Pública;

Considerando que existem em torno de 390 mil mandados de prisão a serem cumpridos no País;

Considerando que os índices de reincidência no sistema prisional dos adultos são superiores a 70% e, em média, no sistema socioeducativo são de aproximadamente 25%;

Considerando que a realidade do sistema prisional vincula o apenado a determinadas facções criminosas;

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não está implementado na sua integralidade, podendo e devendo ser modificado com o aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, a fim de que as mesmas promovam a verdadeira inclusão social dos adolescentes, de forma que a sociedade brasileira de fato cumpra com seu dever de construir uma sociedade inclusiva e democrática;

Considerando estar em tramitação no Congresso Nacional Projeto de Lei de Execução de Medida Socioeducativa, que dará tratamento diferenciado aos adolescentes, prevendo maior tempo de internação conforme a gravidade do delito e dos antecedentes dos menores infratores;

Considerando que a proposta de redução da idade penal é inconstitucional, já que a imputabilidade penal corresponde a cláusula pétrea, isto é, insuscetível de modificação por via de emenda, conforme artigo 60, § 4º, da Constituição Federal (“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: … IV – os direitos e garantias individuais”), tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se posicionado favoravelmente pela existência de direitos individuais fora do rol exemplificativo do artigo 5º da Constituição Federal;

Finalmente, considerando o tema em anexo – Síntese da Questão da Maioridade Penal na História do Brasil – que poderá servir de subsídio para a decisão dos nobres parlamentares, é que:

A Câmara Municipal de Sorocaba manifesta seu PROTESTO ao Projeto de Emenda Constitucional nº 171/1993, que objetiva a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, esperando que os Nobres Parlamentares reflitam sem paixão sobre o assunto no momento do voto e garantam a manutenção do artigo 228 da Constituição Federal.

Sendo aprovada a presente Moção, dê-se ciência ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Cunha, DD. Presidente da Câmara dos Deputados, ao Excelentíssimo Senhor Renan Calheiros, DD. Presidente do Senado Federal, aos integrantes da bancada paulista na Câmara dos Deputados e aos presidentes dos respectivos diretórios estaduais partidários, para que conheçam a posição desta Casa Legislativa sobre o tema.